VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  • Resumo do serviço:

Alvará Sanitário: licença emitida pela Vigilância Sanitária, que habilita a operação de atividades de interesse à saúde da pessoa física jurídica.

Dispensa Sanitária: é um ato pela qual a Vigilância Sanitária dispensa do licenciamento sanitário municipal as atividades econômicas passíveis de licenciamento sanitário, mas que não estão sendo exercidas atualmente, ou que estão sendo exercidas em endereço distinto; ou ainda atividade econômica cujo produto objeto de comercialização não é de interesse da saúde.

Requisitos/Documentos necessários:

  • Consultar o Catálogo de Atividades Econômicas Sujeitas a Vigilância Sanitária ou a Portaria SESA 33R de 24/02/2021 para verificar se a atividade econômica exercida pela empresa é passível de Alvará Sanitário ou Dispensa Sanitária. (Disponível em https://saude.es.gov.br/Media/sesa/VISA/Documentos/PB-001-05.pdf)
  • Preencher por completo o Requerimento de Licenciamento Sanitário ou o Requerimento de Dispensa do Alvará Sanitário (disponível em https://visacidadao.linhares.es.gov.br/#/Orientacao)
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) específico ao Requerimento de Alvará de Licença Sanitária;
  • Comprovante de pagamento do DAM referente ao Requerimento de Alvará de Licença Sanitária;
  • Cópia dos documentos da Empresa (Cartão CNPJ, Contrato Social);
  • Cópia dos documentos pessoais do requerente/responsável/representante legal;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros.
  • Após a inspeção e deferimento do Alvará Sanitário, apresentar comprovante de pagamento do DAM referente ao Alvará de Licença/Alvará Sanitário.

Principais etapas do serviço: Requerimento, recebimento de documentos e estudos, análise técnica, inspeção sanitária, emissão do Alvará/dispensa sanitária.

Formas de Solicitação do Serviço: Protocolo Geral da Prefeitura
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6800
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 12h ás 18h – Segunda à Sexta-feira

Previsão de Prazo para Realização do Serviço: 30 dias a partir da entrega dos documentos pertinentes à atividade a ser licenciada.

Formas de Prestação de Serviço: Processo administrativo e vistoria in loco.


Relação de documentos solicitados pela Vigilância Sanitária conforme ramo de atividade exercida:

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

  1.  CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
  2. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
  3. Cópia do EPAO (Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica
  4. Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (anuidade);
  5. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  6. Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
  7. Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
  8. Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
  9. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
  10. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  11. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  12. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  13. Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
  14. Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos.
  15. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  16. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
  17. Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
  18. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  19. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  20. Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
  21. Caso realize procedimentos estéticos (como harmonização facial , bichectomia etc ) enviar todos os comprovantes de capacitação/qualificação para as atividades .

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

  1. CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
  2. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
  3. Cópia do EPAO (Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica
  4. Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (anuidade);
  5. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  6. Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
  7. Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
  8. Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
  9. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
  10. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  11. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  12. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  13. Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
  14. Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos.
  15. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  16. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
  17. Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
  18. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  19. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  20. Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
  21. Caso realize procedimentos estéticos (como harmonização facial , bichectomia etc ) enviar todos os comprovantes de capacitação/qualificação para as atividades .

CONSULTÓRIO MÉDICO

  1. CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
  2. Cópia do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atualizado emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
  3. Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe (anuidade);
  4. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  5. Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
  6. Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
  7. Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
  8. Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
  9. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado; 
  10. Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
  11. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
  12. Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
  13. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  14. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa (caso gere o mesmo);
  15. Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
  16. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  17. Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
  18. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  19. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  20. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.

SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO

  1. Cópia do contrato de terceirização de serviços, quando houver (ex. transporte de amostras, laboratórios de apoio, limpeza)
  2. Cópia da licença sanitária dos serviços terceirizados;
  3. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a resolução RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  4. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  5. Termo de Proteção Radiológica assinada pelo Supervisor de Proteção Radiológica;
  6. Memorial descritivo de Proteção Radiológica, assinado pelo Responsável legal da instituição e pelo supervisor de proteção radiológica, conforme estabelece a Portaria MS/SVS no 453/1998 ou outra que vier a substituí-la, contendo: Descrição do estabelecimento e de suas instalações, e relatório de cálculo de blindagem;
  7. Levantamento Radiométrico realizado e assinado por um especialista em física de radiodiagnóstico ou profissional que comprove qualificação em radiodiagnóstico médico;
  8. Comprovante de contratação de dosimetria pessoal;
  9. Descrição da câmara escura e dos procedimentos de processamento de filme;
  10. Comprovante de contratação e da qualificação do Responsável Técnico;
  11. Comprovante de contratação e da qualificação dos técnicos;
  12. Certificado de regularidade técnica junto ao Conselho Profissional;
  13. Descrição de todos os equipamentos de proteção radiológica (aventais, luvas, óculos, protetor de tireóide, dentre outros) compatíveis com os procedimentos realizados;
  14. Programa de Calibração e manutenção dos equipamentos de radiodiagnóstico e processadoras;
  15. Descrição dos procedimentos realizados com os resíduos;
  16. Contrato com empresa que realiza o monitoramento individual (dosimetria);
  17. Relatório que comprove o Programa de Controle de Qualidade dos Equipamentos;
  18. Relação dos funcionários potencialmente expostos à radiação ou contaminantes biológicos com respectivos cargos e funções;
  19. Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) protocolado junto á Prefeitura de Linhares.
  20. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  21. Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
  22.  Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
  23. Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
  24. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro;
  25. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  26. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
  27. Termo de conformidade do Projeto arquitetônico aprovado junto à Vigilância Sanitária Estadual.


  1. LABORATÓRIOS CLÍNICOS
  2. Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
  3. Relação dos exames realizados e terceirizados;
  4. Cópia de contrato de terceirização de serviços, quando houver (ex. transporte de amostras, laboratórios de apoio, limpeza)
  5. Cópia da licença sanitária dos serviços terceirizados;
  6. Cópia do comprovante de participação em programa de ensaio de proficiência, quando couber e Cópia do certificado de qualidade;
  7. Relação de todos os postos de coleta da empresa constando os seus respectivos Responsáveis Técnicos, quando couber;
  8. Manual de Boas Práticas e de Biossegurança;
  9. Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  10. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento;
  11. PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  12. Alvará de Licença Sanitária da Matriz, para posto de coleta.
  13. Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
  14. Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
  15. Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
  16. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  17. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  18. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
  19. Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)  protocolado junto á Prefeitura de Linhares
  20. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  21. Cópia do cartão de imunização dos profissionais que atuam na coleta (RDC 302/05 – Portaria MTE 485/05 NR32)
  22. Apresentar aprovação do Projeto Arquitetônico junto à Secretaria de Estado da Saúde, e Termo de Conformidade do Projeto. (Dúvidas entrar em contato no telefone 27 3636-8228, falar com o engenheiro Patrik);
  23. Cópias dos laudos do controle de qualidade da água reagente usada no processo analítico, conforme definido no item 6.2.7 da RDC 302/05.
  24. Apresentar programa de treinamento periódico;
  25. Cópias dos ASO dos profissionais.

SERVIÇO DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA

  1. CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares;
  2. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
  3. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  4. Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe;
  5. Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
  6. Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
  7. Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
  8. Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
  9. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  11. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
  12. Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
  13. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  14. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  15. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  16. Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora.
  17. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  18. Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
  19. Cópia da Licença Sanitária dos fornecedores.
  20. Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe (anuidade).

ATIVIDADES VETERINÁRIAS

  1. Cópia do Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-ES), com o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) pela atividade;
  2. Relação das atividades desenvolvidas e serviços prestados pelo estabelecimento;
  3. Relação do corpo clínico/ profissionais atuantes/ funcionários que atuam no estabelecimento;
  4. Relação dos produtos comercializados no estabelecimento (quando for o caso);
  5. Cópias dos registros no CRMV-ES de todos os profissionais do corpo clínico;
  6. Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (CRMV-ES) todos os profissionais do corpo clínico;
  7. Apresentar Procedimentos Operacionais padrão (POP’s) contendo: descrição dos procedimentos de limpeza, desinfecção de superfícies e esterilização dos equipamentos e instrumentais; manutenção, conservação e descarte dos medicamentos utilizados e comercializados no estabelecimento (quando for o caso);
  8. Comprovante de manutenção preventiva dos equipamentos (balança, entre outros);
  9. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
  10. Cópia comprovante de higienização semestral do(s) reservatório(s) de água;
  11. Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
  12. Cópia comprovante de higienização do ar condicionado;
  13. Cópia do último comprovante de descarte de resíduos; (caso gere lixo infectante)
  14. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  15. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
  16. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  17. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

  1. Cópia do regimento interno da instituição;
  2. Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho de Classe profissional do Responsável Técnico;
  3. Cópia da escala de trabalho dos cuidadores e/ou profissionais de enfermagem e dos profissionais dos serviços gerais da instituição;
  4. Cópias dos registros em Conselho de Classe dos profissionais que atuam na instituição;
  5. Cópia dos certificados de capacitação dos cuidadores;
  6. Cópia dos contratos com os profissionais prestadores de serviços se for o caso;
  7. Relação atualizada dos internos residentes na instituição com idade e grau de dependência (conforme escala da RDC- 283/2005-ANVISA);
  8. Relação de Corpo Clínico/ Profissionais atuantes/ Funcionários;
  9. Cópia do formulário do contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição e o usuário (em conformidade com inciso I, artigo 50 da Lei n° 10.741 de 2003);
  10. Comprovante de higienização semestral do(s) reservatório(s) de água ou memorial descritivo de higienização (contendo data da realização, produto utilizado, concentração e assinatura do responsável que realizou o procedimento).
  11. Cópia dos contratos de serviços terceirizados com Alvará Sanitário vigente, quando for o caso;
  12. Manual de rotinas da instituição com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) atualizados (cuidados gerais com os idosos, lavanderia, manipulação de alimentos, entre outros).
  13. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  14. Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
  15. Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
  16. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  17. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  18. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
  19. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
  20. Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua autoclave);
  21. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
  22. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço; (caso gere lixo infectante)
  23. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, bem como e Licença Ambiental dessa empresa; (caso gere lixo infectante)
  24. Cópia do último comprovante de descarte de resíduos; (caso gere lixo infectante)
  25. Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) – Deve ser protocolado junto à Secretaria de Saúde da PML no prédio ao lado do Shopping Patio Mix.

CLINICAS DE ESTÉTICA

01- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);

02-Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;

03-Cópia do comprovante de desinsetização; feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual.;

04-Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;

05-Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.

06-Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;

07-Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;

08– Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, etc.)

09-Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;

10-Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;

11-Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;

12-Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);

13-Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua);

14-POP (procedimento operacional padrão) para descarte dos resíduos perfurocortantes e para limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais (alicates, espátulas e outros materiais metálicos reutilizáveis);

15-Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, bem como Alvará Sanitário e Licença Ambiental dessa empresa; (caso gere lixo infectante)

16- Caso a estética seja de responsabilidade ou realize atividades invasivas, feitas por profissionais farmacêuticos, por exemplo, é necessária a apresentação de certidão junto ao conselho de farmacêutico esteta. Além disso, é necessária a descrição das atividades realizadas junto com seus respectivos cursos de qualificação/capacitação.

17- Apresentar cópia da regularidade técnica junto o conselho (descrevendo que não responde a nenhum processo ético e que está regular com a tesouraria do respectivo conselho).

18– Relação dos profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;

19 – Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho de Classe profissional do Responsável Técnico; (quando aplicável).

SERVIÇO DE ENDOSCOPIA

  1. Cópia do Termo/Ato de nomeação do Responsável Técnico (RT) devidamente preenchido e Certificado de Regularidade Técnica (CRT) emitido pelo CRM.
  2. Apresentar registros de treinamentos realizados aos colaboradores quanto realização dos protocolos das boas práticas para as atividades aplicadas ao setor. Estas capacitações devem contemplar conteúdos relacionados aos seguintes temas: I- prevenção e controle de infecção em serviço de saúde; II- uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), III- higienização das mãos; IV- processo de limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, transporte, funcionamento e manuseio dos equipamentos e acessórios; V- monitoramento da eficácia dos saneantes, VII- atendimento de emergência.
  3. Cópia do registro dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no setor (cilindro de oxigênio, endoscópios, monitor cardíaco, entre outros), dispondo de laudo com data, nome e assinatura de técnico que executou.
  4. Cópia do laudo de potabilidade do ponto de enxágue na sala de desinfecção química, referente aos últimos 6 meses, conforme as exigências a legislação vigente.
  5. CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix, torre do meio);
  6. Comprovante de regularidade profissional junto ao respectivo conselho de classe (CRM);
  7. Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
  8. Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
  9. Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
  10. Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
  11. Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
  12. Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado; 
  13. Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
  14. Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
  15. Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua autoclave);
  16. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
  17. Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa (caso gere o mesmo);
  18. Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
  19. Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
  20. Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
  21. Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
  22. Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
  23. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
  24. Apresentar aprovação do Projeto Arquitetônico junto à Secretaria de Estado da Saúde, e Termo de Conformidade do Projeto.

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

01- Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;

02- Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe;

03- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;

04- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;

05- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;

06- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;

07- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;

08- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;

09- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;

10- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço.

11- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;

12- Cópia da AFE e AE

13-PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e atestados de saúde de todos os funcionários.

14-Registros de treinamentos de pessoal (internos e/ou externos) e registros da avaliação da efetividade dos treinamentos.

15- Apresentar Programa de Manutenção Preventiva e Calibração de Equipamentos/Instrumentos.

16-Certificados de Calibração de Instrumentos de Medida (Balanças, Termo higrômetros, Termômetros, vidraria ou outro instrumento/equipamento calibrável.

17–Laudos (frequência mensal) de análise físico-químicos e microbiológicos da água purificada.Apresentar os últimos três (3).

18-Possui laudos (frequência semestral) de análise físico-químicos e microbiológicos da água potável.

19-Certificados de análise de matérias-primas emitidos pelo fornecedor.

20-Laudos de análise de controle de qualidade das matérias-primas (efetuados pela farmácia).

21-Manual de Boas Práticas de Manipulação atualizado.

22-Registro de temperatura e umidade (Momentânea, Máxima e Mínima) dos laboratórios e áreas de armazenamento e das geladeiras.

23-registro de verificação diária das balanças com pesos padrão

24-Qualificação e registros de manutenção do sistema de exaustão e registros de manutenção do sistema de climatização.

25- Pops (Procedimento Operacional Padrão ) de todos os processos de trabalho conforme legislação.

26- Autorização/licença da Policia Federal.

26-Manter regular a transmissão e informações de inventário no sistema SNGPC. Um novo inventário só pode ser realizado mediante informação prévia a autoridade sanitária para apuração de dados.

27- Entrega dos Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros – BMPO: esse balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme Anexo XXI da Portaria SVS/MS nº 344/98.O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações. As farmácias e drogarias deverão continuar a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária o BMPO mesmo com o advento do SNGPC. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.

  • DROGARIA

Segue abaixo a lista de documentação necessária para renovação de alvará sanitário.

01- Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;

02-Cópia de Certidão de Regularidade junto ao Conselho (CRF) – Pessoa Fisica

03- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;

04- Manual de Boas Práticas e de Biossegurança;

05- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;

06- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;

07- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;

08- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;

09- Contrato com a empresa que presta serviço de Recolhimento de resíduos de Saúde conforme RDC 222/2018

10- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;

11- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;

12- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.) caso não realize atividade,apresentar declaração.

13- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;

14- Cópia da AFE atualizada

15- Caso dispense retinoicos sistêmicos, apresentar autorização pelo diário oficial autorizando a comercialização dessa substância.

16- Declaração contendo as atividades a serem desenvolvidas pela drogaria (aplicação de injetáveis,fracionamento de medicamentos etc );

17- Manter regular a transmissão e informações de inventário no sistema SNGPC ( caso não esteja com instabilidade)  ou sistema da empresa ou livro preto caso não possuir sistema informatizado.

18- Entrega dos Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros – BMPO: esse balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme Anexo XXI da Portaria SVS/MS nº 344/98.O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações. As farmácias e drogarias deverão continuar a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária o BMPO mesmo com o advento do SNGPC. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO;

  • Lista de documentos para renovação do Alvará Sanitário -Alimentos

1 –  Apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos atualizado.

2 – Apresentar POP´s  (Procedimentos Operacionais Padrão), datados, assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal ou proprietário do estabelecimento.

3 –  Cópia de atestados de saúde ocupacional (ASO) de manipuladores de alimentos.

4 –  Cópia de comprovante de treinamento dado aos manipuladores de alimentos, abordando as Boas Práticas de Produção de Alimentos,

devidamente datados, contendo carga horária, conteúdo programático do curso e assinatura do responsável.

5 –  Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado.

6 –  Apresentar o Programa de Gerenciamento de riscos (PGR) atualizado.

7 –  Copia de comprovante de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos manipuladores de alimentos.

8 –  Cópia do comprovante de higienização do reservatório de água.

9 –  Copia de comprovante de troca dos filtros de água, incluindo bebedouros.

10 –  Copia de comprovante de execução de serviço de controle de pragas urbanas e vetores realizado por empresa licenciada (FAES, cópia da Licença

Sanitária, Cópia da Licença Ambiental e cópia do Cadastro Estadual, caso a prestadora de serviço seja oriunda de outro município).

11 –  Copia de comprovante de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização.

12 –  Copia de registros que comprovem que os equipamentos e maquinários passam por manutenção preventiva (inclui-se nesse quesito a calibração de

termômetros e balanças, caso sejam utilizados).

13 –  Copia de comprovante de capacitação de responsável por manutenção de equipamentos e maquinários, caso seja realizado por funcionário da empresa.

14 –  Copia de FISPQ dos produtos utilizados na higienização.

15 –  Cópia do Alvará Sanitário dos veículos próprios ou terceirizados,

destinados ao transporte de alimentos.

16 – Cópia da Licença Ambiental.

17 – Cópia da Licença do Corpo de Bombeiros.

18 – Cópia da Licença de Localização e Funcionamento.

19 – Apresentar Plano de gerenciamento de resíduos, com comprovação do descarte adequado de óleos.

20 – Cópia da análise microbiológica e físico química da água para consumo humano, caso a mesma seja proveniente de poço artesiano.

21 – Cópia do registro de cloração da água, caso seja proveniente de poço artesiano.

22 – Cópia do registro de controle de temperatura das câmaras frias e demais equipamentos de refrigeração.

23 – Cópia de analises microbiológica do produto acabado, conforme legislação.

  • Documentação para Licença Sanitária de desinsetizadoras, conforme Portaria Nº 064-R, de 06 de Setembro de 2018.

Pré-requisitos:

 Projeto básico de arquitetura aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (Art. 19).

 Termo de conformidade do projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual, conforme RDC 51/2011, Art. 25 (este documento deve ser solicitado junto a Vigilância Sanitária Estadual, assim como a aprovação do projeto arquitetônico).

1 – Requerimento de Licença Sanitária assinado pelo Responsável Técnico ou Representante Legal (Art. 16, inciso I);

2 – Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo Responsável Técnico, conforme Anexo III (Art. 16, inciso II);

3 – Documento comprovando a regularidade da empresa e do Responsável Técnico perante o respectivo Conselho Regional de Classe (Art. 16, inciso IV);

4 – Documento da Constituição da Empresa, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, contendo a atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas e o nome fantasia da empresa (Art. 16, inciso V);
Obs: É vedada a utilização de nome fantasia que não conste no contrato social da empresa ou no contrato de franquia.

5 – Consulta de viabilidade ou consulta prévia de localização emitida pelo órgão municipal competente – Alvará de Localização (Art. 16, inciso VI);

6 – Relação dos produtos saneantes desinfestante de venda restrita a serem utilizados, com especificação do modo de emprego, praga alvo e lugares de aplicação (residenciais/domicílios, áreas internas ou externas, estabelecimentos comerciais) (Art. 16, inciso VII);

7 – Instruções impressas contendo os cuidados, inclusive orientações para eventuais casos de intoxicação, para conhecimento de usuários dos serviços da empresa e dos controladores de pragas (Art. 16, inciso VIII);

8 – Licença Ambiental vigente (Art. 16, inciso X);

9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Art. 16, inciso XI);

10 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Art. 16, inciso XII);

11 – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de todos os funcionários (Art. 16, inciso XIII);

12 – C.R.L.V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo vinculado à frota da empresa (Art. 16, inciso XIV);

13 – Certificados de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR 33), quando for o caso (Art. 16, inciso XV);

14 – Certificados de capacitação em trabalho em altura (NR 35), quando for o caso (Art. 16, inciso XVI);

15 – Possuir um programa (cronograma anual) de treinamento de pessoal para capacitar os funcionários a exercer com segurança as suas funções (armazenamento, manipulação, transporte, trabalho em altura e espaço confinado, quando couber, e aplicação de produtos saneantes desinfestante), tanto em situações rotineiras como em situações de emergência (Art. 28, inciso II);

16 – Comprovante de treinamento dos controladores de pragas para desempenharem a função de armazenamento, manipulação, transporte e aplicação de saneantes desinfestantes. Essa capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico (Art. 31, alínea A).

17 – Comprovante de capacitação dos funcionários em segurança do trabalho, abordando os riscos ocupacionais a que estão expostos, o correto uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Proteção Coletiva – EPC, considerando o disposto nas Normas Regulamentadoras – NR’s da Portaria Federal nº 3214/1978. A capacitação deverá ser ministrada por profissional habilitado (Art. 32 e parágrafo único).

18 – Comprovante de treinamento dos funcionários em caso de acidentes, para notificar as autoridades competentes, não abandonar o veículo e aguardar o socorro, além de outras orientações pertinentes (como: medidas de segurança, materiais e equipamentos necessários, seguindo as medidas de segurança recomendadas pela FISPQ em caso de acidentes) (Art. 68 e 69);

19 – Elaborar rotinas escritas para todas as ações que envolvam saneantes desinfestantes, descritas no capítulo específico “DO TRANSPORTE”, incluindo as medidas a serem adotadas em casos de acidentes e condutas de emergência, e mantê-las acessíveis aos funcionários (Art. 67);

20 – Todos os produtos armazenados devem possuir Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ, próximas aos produtos e de fácil consulta (Art. 41);

21 – O motorista deverá ser capacitado especificamente para o transporte de produtos perigosos, conforme estabelece a legislação vigente do Ministério dos Transportes. Ou, verificar Portaria ANT 420/2004, e redigir justificativa de dispensa conforme produto e quantidade transportada, tal informação também deve constar no POP de transporte (Art. 70);

22 – Comprovantes de entrega dos EPI e das recomendações de uso aos controladores de praga. Estes ainda devem possuir Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 16, inciso XVII; Art. 28, inciso V e Art. 28, parágrafo 1°);

23 – Comprovante de que os elementos filtrantes dos protetores respiratórios estão sendo substituídos segundo especificações do fabricante (Art. 28, parágrafo 2°);

24 – Registro das lavagens e das manutenções dos EPI entregues aos controladores de pragas, bem como supervisão do estado de conservação dos mesmos, de modo a descartar e substituir os EPI conforme as orientações do fabricante (Art. 28, parágrafo 4°);

25 – Caso o serviço de higienização dos uniformes e EPI sejam terceirizados, deverá ser apresentado contrato e notas fiscais com a lavanderia industrial devidamente licenciada pelos órgãos competentes (Art. 29, parágrafo 2°);

26 – A FAES deve possuir todas as informações contidas no Anexo II da Portaria 064 – R de 06 de setembro 2018 (Art. 45);

 Obs: Devem ser anexadas à primeira via da FAES, fotocópia da Licença Sanitária e Licença Ambiental atualizadas da empresa prestadora do serviço de controle de pragas e vetores urbanos, assim como, a relação das medidas preventivas e de segurança constantes dos Anexo V e VI, da referida Portaria e quando a empresa prestadora do serviço de controle de pragas e vetores urbanos estiver prestando serviço fora do município onde é sediada e apresentar licença sanitária emitida pela vigilância sanitária municipal, a primeira via da FAES deve adicionalmente estar acompanhada de cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual (Art.48 e parágrafo único);

27 – Registro das reclamações de clientes pela empresa, bem como relatadas as providências adotadas (Art. 52);

28 – Registro de todas as revisões de serviço pela empresa, identificando o problema ocorrido e as providências tomadas (Art. 53);

29 – Registro de quaisquer imprevistos ou acidentes que porventura aconteçam durante a prestação do serviço e as providências que foram adotadas (Art. 55);

30 – Comprovante de descarte ambientalmente adequado das embalagens dos produtos saneantes desinfestante utilizados na prestação dos seus serviços (Art.73 e Art. 75, parágrafos 1° e 2°);

31 – Procedimentos escritos para a realização da tríplice lavagem, devendo contemplar os procedimentos descritos na Portaria n° 064 – R, de 06 de Setembro de 2018 (Art. 77 e Art. 78, parágrafos 1° e 2°);

32 – O Manual de Boas Práticas e os POP‘s – Procedimento Operacional Padronizado, devem ser elaborados seguindo os critérios básicos do anexo IV da Portaria;

Manual de Boas Práticas

Procedimento Operacional Padronizado – POP

1 – Dentro de Recursos Humanos, elaborar os seguintes POP´S:

1.1 – Capacitações – POP nº

1.2 – Saúde dos Trabalhadores – POP nº

1.3 – Uniformes EPI – POP nº

Equipamentos existentes e suas especificações – POP nº

Transporte – POP nº

Manejo dos Resíduos – POP nº

Metodologias da aplicação dos saneantes desinfestante – POP nº

Controles dos produtos químicos – POP nº

Armazenamento- POP nº

Controles de Qualidade na Prestação do Serviço – POP nº

33 – Cadastro das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço de aplicação de produtos para o controle de pragas de grãos armazenados, bem como demais serviços de aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, conforme legislação específica (caso realizem este serviço específico) (Art. 3).



Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-saude/

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