- Resumo do serviço:
Alvará Sanitário: licença emitida pela Vigilância Sanitária, que habilita a operação de atividades de interesse à saúde da pessoa física jurídica.
Dispensa Sanitária: é um ato pela qual a Vigilância Sanitária dispensa do licenciamento sanitário municipal as atividades econômicas passíveis de licenciamento sanitário, mas que não estão sendo exercidas atualmente, ou que estão sendo exercidas em endereço distinto; ou ainda atividade econômica cujo produto objeto de comercialização não é de interesse da saúde.
Requisitos/Documentos necessários:
- Consultar o Catálogo de Atividades Econômicas Sujeitas a Vigilância Sanitária ou a Portaria SESA 33R de 24/02/2021 para verificar se a atividade econômica exercida pela empresa é passível de Alvará Sanitário ou Dispensa Sanitária. (Disponível em https://saude.es.gov.br/Media/sesa/VISA/Documentos/PB-001-05.pdf)
- Preencher por completo o Requerimento de Licenciamento Sanitário ou o Requerimento de Dispensa do Alvará Sanitário (disponível em https://visacidadao.linhares.es.gov.br/#/Orientacao)
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM) específico ao Requerimento de Alvará de Licença Sanitária;
- Comprovante de pagamento do DAM referente ao Requerimento de Alvará de Licença Sanitária;
- Cópia dos documentos da Empresa (Cartão CNPJ, Contrato Social);
- Cópia dos documentos pessoais do requerente/responsável/representante legal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Alvará do Corpo de Bombeiros.
- Após a inspeção e deferimento do Alvará Sanitário, apresentar comprovante de pagamento do DAM referente ao Alvará de Licença/Alvará Sanitário.
Principais etapas do serviço: Requerimento, recebimento de documentos e estudos, análise técnica, inspeção sanitária, emissão do Alvará/dispensa sanitária.
Formas de Solicitação do Serviço: Protocolo Geral da Prefeitura
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6800
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 12h ás 18h – Segunda à Sexta-feira
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: 30 dias a partir da entrega dos documentos pertinentes à atividade a ser licenciada.
Formas de Prestação de Serviço: Processo administrativo e vistoria in loco.
Relação de documentos solicitados pela Vigilância Sanitária conforme ramo de atividade exercida:
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
- CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
- Cópia do EPAO (Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica
- Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (anuidade);
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
- Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
- Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos.
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
- Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
- Caso realize procedimentos estéticos (como harmonização facial , bichectomia etc ) enviar todos os comprovantes de capacitação/qualificação para as atividades .
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
- CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
- Cópia do EPAO (Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica
- Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (anuidade);
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
- Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
- Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos.
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
- Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
- Caso realize procedimentos estéticos (como harmonização facial , bichectomia etc ) enviar todos os comprovantes de capacitação/qualificação para as atividades .
CONSULTÓRIO MÉDICO
- CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix);
- Cópia do Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica atualizado emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
- Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe (anuidade);
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
- Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
- Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave;
- Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos;
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa (caso gere o mesmo);
- Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- Cópia do contrato de terceirização de serviços, quando houver (ex. transporte de amostras, laboratórios de apoio, limpeza)
- Cópia da licença sanitária dos serviços terceirizados;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a resolução RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Termo de Proteção Radiológica assinada pelo Supervisor de Proteção Radiológica;
- Memorial descritivo de Proteção Radiológica, assinado pelo Responsável legal da instituição e pelo supervisor de proteção radiológica, conforme estabelece a Portaria MS/SVS no 453/1998 ou outra que vier a substituí-la, contendo: Descrição do estabelecimento e de suas instalações, e relatório de cálculo de blindagem;
- Levantamento Radiométrico realizado e assinado por um especialista em física de radiodiagnóstico ou profissional que comprove qualificação em radiodiagnóstico médico;
- Comprovante de contratação de dosimetria pessoal;
- Descrição da câmara escura e dos procedimentos de processamento de filme;
- Comprovante de contratação e da qualificação do Responsável Técnico;
- Comprovante de contratação e da qualificação dos técnicos;
- Certificado de regularidade técnica junto ao Conselho Profissional;
- Descrição de todos os equipamentos de proteção radiológica (aventais, luvas, óculos, protetor de tireóide, dentre outros) compatíveis com os procedimentos realizados;
- Programa de Calibração e manutenção dos equipamentos de radiodiagnóstico e processadoras;
- Descrição dos procedimentos realizados com os resíduos;
- Contrato com empresa que realiza o monitoramento individual (dosimetria);
- Relatório que comprove o Programa de Controle de Qualidade dos Equipamentos;
- Relação dos funcionários potencialmente expostos à radiação ou contaminantes biológicos com respectivos cargos e funções;
- Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) protocolado junto á Prefeitura de Linhares.
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
- Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
- Termo de conformidade do Projeto arquitetônico aprovado junto à Vigilância Sanitária Estadual.
- LABORATÓRIOS CLÍNICOS
- Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
- Relação dos exames realizados e terceirizados;
- Cópia de contrato de terceirização de serviços, quando houver (ex. transporte de amostras, laboratórios de apoio, limpeza)
- Cópia da licença sanitária dos serviços terceirizados;
- Cópia do comprovante de participação em programa de ensaio de proficiência, quando couber e Cópia do certificado de qualidade;
- Relação de todos os postos de coleta da empresa constando os seus respectivos Responsáveis Técnicos, quando couber;
- Manual de Boas Práticas e de Biossegurança;
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento;
- PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Alvará de Licença Sanitária da Matriz, para posto de coleta.
- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
- Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) protocolado junto á Prefeitura de Linhares
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Cópia do cartão de imunização dos profissionais que atuam na coleta (RDC 302/05 – Portaria MTE 485/05 NR32)
- Apresentar aprovação do Projeto Arquitetônico junto à Secretaria de Estado da Saúde, e Termo de Conformidade do Projeto. (Dúvidas entrar em contato no telefone 27 3636-8228, falar com o engenheiro Patrik);
- Cópias dos laudos do controle de qualidade da água reagente usada no processo analítico, conforme definido no item 6.2.7 da RDC 302/05.
- Apresentar programa de treinamento periódico;
- Cópias dos ASO dos profissionais.
SERVIÇO DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA
- CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares;
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe;
- Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
- Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora.
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
- Cópia da Licença Sanitária dos fornecedores.
- Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe (anuidade).
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
- Cópia do Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-ES), com o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) pela atividade;
- Relação das atividades desenvolvidas e serviços prestados pelo estabelecimento;
- Relação do corpo clínico/ profissionais atuantes/ funcionários que atuam no estabelecimento;
- Relação dos produtos comercializados no estabelecimento (quando for o caso);
- Cópias dos registros no CRMV-ES de todos os profissionais do corpo clínico;
- Comprovante de regularidade profissional junto ao conselho (CRMV-ES) todos os profissionais do corpo clínico;
- Apresentar Procedimentos Operacionais padrão (POP’s) contendo: descrição dos procedimentos de limpeza, desinfecção de superfícies e esterilização dos equipamentos e instrumentais; manutenção, conservação e descarte dos medicamentos utilizados e comercializados no estabelecimento (quando for o caso);
- Comprovante de manutenção preventiva dos equipamentos (balança, entre outros);
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
- Cópia comprovante de higienização semestral do(s) reservatório(s) de água;
- Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
- Cópia comprovante de higienização do ar condicionado;
- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos; (caso gere lixo infectante)
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
- Cópia do regimento interno da instituição;
- Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho de Classe profissional do Responsável Técnico;
- Cópia da escala de trabalho dos cuidadores e/ou profissionais de enfermagem e dos profissionais dos serviços gerais da instituição;
- Cópias dos registros em Conselho de Classe dos profissionais que atuam na instituição;
- Cópia dos certificados de capacitação dos cuidadores;
- Cópia dos contratos com os profissionais prestadores de serviços se for o caso;
- Relação atualizada dos internos residentes na instituição com idade e grau de dependência (conforme escala da RDC- 283/2005-ANVISA);
- Relação de Corpo Clínico/ Profissionais atuantes/ Funcionários;
- Cópia do formulário do contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição e o usuário (em conformidade com inciso I, artigo 50 da Lei n° 10.741 de 2003);
- Comprovante de higienização semestral do(s) reservatório(s) de água ou memorial descritivo de higienização (contendo data da realização, produto utilizado, concentração e assinatura do responsável que realizou o procedimento).
- Cópia dos contratos de serviços terceirizados com Alvará Sanitário vigente, quando for o caso;
- Manual de rotinas da instituição com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) atualizados (cuidados gerais com os idosos, lavanderia, manipulação de alimentos, entre outros).
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento.
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
- Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua autoclave);
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço; (caso gere lixo infectante)
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, bem como e Licença Ambiental dessa empresa; (caso gere lixo infectante)
- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos; (caso gere lixo infectante)
- Cópia do registro do estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) – Deve ser protocolado junto à Secretaria de Saúde da PML no prédio ao lado do Shopping Patio Mix.
CLINICAS DE ESTÉTICA
01- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);
02-Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
03-Cópia do comprovante de desinsetização; feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual.;
04-Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
05-Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
06-Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
07-Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
08– Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, etc.)
09-Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
10-Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
11-Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
12-Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
13-Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua);
14-POP (procedimento operacional padrão) para descarte dos resíduos perfurocortantes e para limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais (alicates, espátulas e outros materiais metálicos reutilizáveis);
15-Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, bem como Alvará Sanitário e Licença Ambiental dessa empresa; (caso gere lixo infectante)
16- Caso a estética seja de responsabilidade ou realize atividades invasivas, feitas por profissionais farmacêuticos, por exemplo, é necessária a apresentação de certidão junto ao conselho de farmacêutico esteta. Além disso, é necessária a descrição das atividades realizadas junto com seus respectivos cursos de qualificação/capacitação.
17- Apresentar cópia da regularidade técnica junto o conselho (descrevendo que não responde a nenhum processo ético e que está regular com a tesouraria do respectivo conselho).
18– Relação dos profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
19 – Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho de Classe profissional do Responsável Técnico; (quando aplicável).
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA
- Cópia do Termo/Ato de nomeação do Responsável Técnico (RT) devidamente preenchido e Certificado de Regularidade Técnica (CRT) emitido pelo CRM.
- Apresentar registros de treinamentos realizados aos colaboradores quanto realização dos protocolos das boas práticas para as atividades aplicadas ao setor. Estas capacitações devem contemplar conteúdos relacionados aos seguintes temas: I- prevenção e controle de infecção em serviço de saúde; II- uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), III- higienização das mãos; IV- processo de limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento, transporte, funcionamento e manuseio dos equipamentos e acessórios; V- monitoramento da eficácia dos saneantes, VII- atendimento de emergência.
- Cópia do registro dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no setor (cilindro de oxigênio, endoscópios, monitor cardíaco, entre outros), dispondo de laudo com data, nome e assinatura de técnico que executou.
- Cópia do laudo de potabilidade do ponto de enxágue na sala de desinfecção química, referente aos últimos 6 meses, conforme as exigências a legislação vigente.
- CNES atualizado junto à prefeitura Municipal de Linhares (prédio ao lado do Shopping Pátio Mix, torre do meio);
- Comprovante de regularidade profissional junto ao respectivo conselho de classe (CRM);
- Relação do corpo clínico/profissionais atuantes/funcionários que atuam no estabelecimento;
- Relação dos procedimentos realizados e terceirizados no estabelecimento;
- Cópia do comprovante de desinsetização, realizada por empresa devidamente licenciada (apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela Vigilância Sanitária Estadual);
- Cópia do comprovante de higienização da caixa d’água;
- Apresentar Procedimento Operacional Padrão para os serviços de higienização dos ambientes, limpeza, desinfecção e esterilização de artigos;
- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.)
- Cópia do comprovante de manutenção preventiva anual da autoclave (caso possua);
- Apresentar os registros dos testes químicos e biológicos (caso possua autoclave);
- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do resíduo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa (caso gere o mesmo);
- Cópia dos três últimos comprovantes de descarte dos resíduos;
- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
- Caso terceirize algum serviço, apresentar cópia do alvará sanitário da empresa prestadora. (Apenas se a empresa prestadora for de interesse da Vigilância Sanitária e passível de Alvará Sanitário).
- Cópia do Cartão de imunização dos profissionais que tem contato com instrumentais ou assistência ao paciente comprovando imunização a hepatite B, difteria e tétano.
- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Apresentar aprovação do Projeto Arquitetônico junto à Secretaria de Estado da Saúde, e Termo de Conformidade do Projeto.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
01- Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
02- Comprovante de regularidade profissional junto aos respectivos conselhos de classe;
03- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
04- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
05- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
06- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
07- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
08- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
09- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
10- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço.
11- Cópia do contrato com a empresa responsável pelo recolhimento do lixo infectante, e Licença Ambiental dessa empresa;
12- Cópia da AFE e AE
13-PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e atestados de saúde de todos os funcionários.
14-Registros de treinamentos de pessoal (internos e/ou externos) e registros da avaliação da efetividade dos treinamentos.
15- Apresentar Programa de Manutenção Preventiva e Calibração de Equipamentos/Instrumentos.
16-Certificados de Calibração de Instrumentos de Medida (Balanças, Termo higrômetros, Termômetros, vidraria ou outro instrumento/equipamento calibrável.
17–Laudos (frequência mensal) de análise físico-químicos e microbiológicos da água purificada.Apresentar os últimos três (3).
18-Possui laudos (frequência semestral) de análise físico-químicos e microbiológicos da água potável.
19-Certificados de análise de matérias-primas emitidos pelo fornecedor.
20-Laudos de análise de controle de qualidade das matérias-primas (efetuados pela farmácia).
21-Manual de Boas Práticas de Manipulação atualizado.
22-Registro de temperatura e umidade (Momentânea, Máxima e Mínima) dos laboratórios e áreas de armazenamento e das geladeiras.
23-registro de verificação diária das balanças com pesos padrão
24-Qualificação e registros de manutenção do sistema de exaustão e registros de manutenção do sistema de climatização.
25- Pops (Procedimento Operacional Padrão ) de todos os processos de trabalho conforme legislação.
26- Autorização/licença da Policia Federal.
26-Manter regular a transmissão e informações de inventário no sistema SNGPC. Um novo inventário só pode ser realizado mediante informação prévia a autoridade sanitária para apuração de dados.
27- Entrega dos Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros – BMPO: esse balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme Anexo XXI da Portaria SVS/MS nº 344/98.O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações. As farmácias e drogarias deverão continuar a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária o BMPO mesmo com o advento do SNGPC. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.
- DROGARIA
Segue abaixo a lista de documentação necessária para renovação de alvará sanitário.
01- Cópia da Certidão de Regularidade Técnica atualizada emitida pelo respectivo Conselho de Classe do profissional;
02-Cópia de Certidão de Regularidade junto ao Conselho (CRF) – Pessoa Fisica
03- Cópia do Alvará de Corpo de Bombeiros;
04- Manual de Boas Práticas e de Biossegurança;
05- Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
06- Cópia do comprovante de limpeza de caixa d’água;
07- Cópia dos registros de manutenção dos aparelhos de ar condicionado;
08- Cópia do último comprovante de descarte de resíduos;
09- Contrato com a empresa que presta serviço de Recolhimento de resíduos de Saúde conforme RDC 222/2018
10- Cópia do comprovante de desinsetização, feita por empresa legalizada (apresentar Alvará Sanitário e licença ambiental). Caso a empresa seja de fora do município de Linhares anexar ao comprovante cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual;
11- Cópia do comprovante de troca do filtro do bebedouro, caso possua;
12- Comprovante de calibração periódica dos aparelhos que possui (balança, esfigmomanômetro, etc.) caso não realize atividade,apresentar declaração.
13- Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do estabelecimento, conforme a RDC 222/2018 (ANVISA), adaptado a realidade do serviço;
14- Cópia da AFE atualizada
15- Caso dispense retinoicos sistêmicos, apresentar autorização pelo diário oficial autorizando a comercialização dessa substância.
16- Declaração contendo as atividades a serem desenvolvidas pela drogaria (aplicação de injetáveis,fracionamento de medicamentos etc );
17- Manter regular a transmissão e informações de inventário no sistema SNGPC ( caso não esteja com instabilidade) ou sistema da empresa ou livro preto caso não possuir sistema informatizado.
18- Entrega dos Balanços de Medicamentos Psicoativos e Outros – BMPO: esse balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme Anexo XXI da Portaria SVS/MS nº 344/98.O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações. As farmácias e drogarias deverão continuar a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária o BMPO mesmo com o advento do SNGPC. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO;
- Lista de documentos para renovação do Alvará Sanitário -Alimentos
1 – Apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos atualizado.
2 – Apresentar POP´s (Procedimentos Operacionais Padrão), datados, assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal ou proprietário do estabelecimento.
3 – Cópia de atestados de saúde ocupacional (ASO) de manipuladores de alimentos.
4 – Cópia de comprovante de treinamento dado aos manipuladores de alimentos, abordando as Boas Práticas de Produção de Alimentos,
devidamente datados, contendo carga horária, conteúdo programático do curso e assinatura do responsável.
5 – Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado.
6 – Apresentar o Programa de Gerenciamento de riscos (PGR) atualizado.
7 – Copia de comprovante de entrega de EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos manipuladores de alimentos.
8 – Cópia do comprovante de higienização do reservatório de água.
9 – Copia de comprovante de troca dos filtros de água, incluindo bebedouros.
10 – Copia de comprovante de execução de serviço de controle de pragas urbanas e vetores realizado por empresa licenciada (FAES, cópia da Licença
Sanitária, Cópia da Licença Ambiental e cópia do Cadastro Estadual, caso a prestadora de serviço seja oriunda de outro município).
11 – Copia de comprovante de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização.
12 – Copia de registros que comprovem que os equipamentos e maquinários passam por manutenção preventiva (inclui-se nesse quesito a calibração de
termômetros e balanças, caso sejam utilizados).
13 – Copia de comprovante de capacitação de responsável por manutenção de equipamentos e maquinários, caso seja realizado por funcionário da empresa.
14 – Copia de FISPQ dos produtos utilizados na higienização.
15 – Cópia do Alvará Sanitário dos veículos próprios ou terceirizados,
destinados ao transporte de alimentos.
16 – Cópia da Licença Ambiental.
17 – Cópia da Licença do Corpo de Bombeiros.
18 – Cópia da Licença de Localização e Funcionamento.
19 – Apresentar Plano de gerenciamento de resíduos, com comprovação do descarte adequado de óleos.
20 – Cópia da análise microbiológica e físico química da água para consumo humano, caso a mesma seja proveniente de poço artesiano.
21 – Cópia do registro de cloração da água, caso seja proveniente de poço artesiano.
22 – Cópia do registro de controle de temperatura das câmaras frias e demais equipamentos de refrigeração.
23 – Cópia de analises microbiológica do produto acabado, conforme legislação.
- Documentação para Licença Sanitária de desinsetizadoras, conforme Portaria Nº 064-R, de 06 de Setembro de 2018.
Pré-requisitos:
Projeto básico de arquitetura aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (Art. 19).
Termo de conformidade do projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual, conforme RDC 51/2011, Art. 25 (este documento deve ser solicitado junto a Vigilância Sanitária Estadual, assim como a aprovação do projeto arquitetônico).
1 – Requerimento de Licença Sanitária assinado pelo Responsável Técnico ou Representante Legal (Art. 16, inciso I);
2 – Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo Responsável Técnico, conforme Anexo III (Art. 16, inciso II);
3 – Documento comprovando a regularidade da empresa e do Responsável Técnico perante o respectivo Conselho Regional de Classe (Art. 16, inciso IV);
4 – Documento da Constituição da Empresa, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, contendo a atividade de Imunização e Controle de Pragas Urbanas e o nome fantasia da empresa (Art. 16, inciso V);
Obs: É vedada a utilização de nome fantasia que não conste no contrato social da empresa ou no contrato de franquia.
5 – Consulta de viabilidade ou consulta prévia de localização emitida pelo órgão municipal competente – Alvará de Localização (Art. 16, inciso VI);
6 – Relação dos produtos saneantes desinfestante de venda restrita a serem utilizados, com especificação do modo de emprego, praga alvo e lugares de aplicação (residenciais/domicílios, áreas internas ou externas, estabelecimentos comerciais) (Art. 16, inciso VII);
7 – Instruções impressas contendo os cuidados, inclusive orientações para eventuais casos de intoxicação, para conhecimento de usuários dos serviços da empresa e dos controladores de pragas (Art. 16, inciso VIII);
8 – Licença Ambiental vigente (Art. 16, inciso X);
9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Art. 16, inciso XI);
10 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Art. 16, inciso XII);
11 – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de todos os funcionários (Art. 16, inciso XIII);
12 – C.R.L.V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo vinculado à frota da empresa (Art. 16, inciso XIV);
13 – Certificados de capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR 33), quando for o caso (Art. 16, inciso XV);
14 – Certificados de capacitação em trabalho em altura (NR 35), quando for o caso (Art. 16, inciso XVI);
15 – Possuir um programa (cronograma anual) de treinamento de pessoal para capacitar os funcionários a exercer com segurança as suas funções (armazenamento, manipulação, transporte, trabalho em altura e espaço confinado, quando couber, e aplicação de produtos saneantes desinfestante), tanto em situações rotineiras como em situações de emergência (Art. 28, inciso II);
16 – Comprovante de treinamento dos controladores de pragas para desempenharem a função de armazenamento, manipulação, transporte e aplicação de saneantes desinfestantes. Essa capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico (Art. 31, alínea A).
17 – Comprovante de capacitação dos funcionários em segurança do trabalho, abordando os riscos ocupacionais a que estão expostos, o correto uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e de Proteção Coletiva – EPC, considerando o disposto nas Normas Regulamentadoras – NR’s da Portaria Federal nº 3214/1978. A capacitação deverá ser ministrada por profissional habilitado (Art. 32 e parágrafo único).
18 – Comprovante de treinamento dos funcionários em caso de acidentes, para notificar as autoridades competentes, não abandonar o veículo e aguardar o socorro, além de outras orientações pertinentes (como: medidas de segurança, materiais e equipamentos necessários, seguindo as medidas de segurança recomendadas pela FISPQ em caso de acidentes) (Art. 68 e 69);
19 – Elaborar rotinas escritas para todas as ações que envolvam saneantes desinfestantes, descritas no capítulo específico “DO TRANSPORTE”, incluindo as medidas a serem adotadas em casos de acidentes e condutas de emergência, e mantê-las acessíveis aos funcionários (Art. 67);
20 – Todos os produtos armazenados devem possuir Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ, próximas aos produtos e de fácil consulta (Art. 41);
21 – O motorista deverá ser capacitado especificamente para o transporte de produtos perigosos, conforme estabelece a legislação vigente do Ministério dos Transportes. Ou, verificar Portaria ANT 420/2004, e redigir justificativa de dispensa conforme produto e quantidade transportada, tal informação também deve constar no POP de transporte (Art. 70);
22 – Comprovantes de entrega dos EPI e das recomendações de uso aos controladores de praga. Estes ainda devem possuir Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 16, inciso XVII; Art. 28, inciso V e Art. 28, parágrafo 1°);
23 – Comprovante de que os elementos filtrantes dos protetores respiratórios estão sendo substituídos segundo especificações do fabricante (Art. 28, parágrafo 2°);
24 – Registro das lavagens e das manutenções dos EPI entregues aos controladores de pragas, bem como supervisão do estado de conservação dos mesmos, de modo a descartar e substituir os EPI conforme as orientações do fabricante (Art. 28, parágrafo 4°);
25 – Caso o serviço de higienização dos uniformes e EPI sejam terceirizados, deverá ser apresentado contrato e notas fiscais com a lavanderia industrial devidamente licenciada pelos órgãos competentes (Art. 29, parágrafo 2°);
26 – A FAES deve possuir todas as informações contidas no Anexo II da Portaria 064 – R de 06 de setembro 2018 (Art. 45);
Obs: Devem ser anexadas à primeira via da FAES, fotocópia da Licença Sanitária e Licença Ambiental atualizadas da empresa prestadora do serviço de controle de pragas e vetores urbanos, assim como, a relação das medidas preventivas e de segurança constantes dos Anexo V e VI, da referida Portaria e quando a empresa prestadora do serviço de controle de pragas e vetores urbanos estiver prestando serviço fora do município onde é sediada e apresentar licença sanitária emitida pela vigilância sanitária municipal, a primeira via da FAES deve adicionalmente estar acompanhada de cópia do Cadastro emitido pela vigilância sanitária estadual (Art.48 e parágrafo único);
27 – Registro das reclamações de clientes pela empresa, bem como relatadas as providências adotadas (Art. 52);
28 – Registro de todas as revisões de serviço pela empresa, identificando o problema ocorrido e as providências tomadas (Art. 53);
29 – Registro de quaisquer imprevistos ou acidentes que porventura aconteçam durante a prestação do serviço e as providências que foram adotadas (Art. 55);
30 – Comprovante de descarte ambientalmente adequado das embalagens dos produtos saneantes desinfestante utilizados na prestação dos seus serviços (Art.73 e Art. 75, parágrafos 1° e 2°);
31 – Procedimentos escritos para a realização da tríplice lavagem, devendo contemplar os procedimentos descritos na Portaria n° 064 – R, de 06 de Setembro de 2018 (Art. 77 e Art. 78, parágrafos 1° e 2°);
32 – O Manual de Boas Práticas e os POP‘s – Procedimento Operacional Padronizado, devem ser elaborados seguindo os critérios básicos do anexo IV da Portaria;
Manual de Boas Práticas
Procedimento Operacional Padronizado – POP
1 – Dentro de Recursos Humanos, elaborar os seguintes POP´S:
1.1 – Capacitações – POP nº
1.2 – Saúde dos Trabalhadores – POP nº
1.3 – Uniformes EPI – POP nº
Equipamentos existentes e suas especificações – POP nº
Transporte – POP nº
Manejo dos Resíduos – POP nº
Metodologias da aplicação dos saneantes desinfestante – POP nº
Controles dos produtos químicos – POP nº
Armazenamento- POP nº
Controles de Qualidade na Prestação do Serviço – POP nº
33 – Cadastro das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço de aplicação de produtos para o controle de pragas de grãos armazenados, bem como demais serviços de aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, conforme legislação específica (caso realizem este serviço específico) (Art. 3).
Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-saude/