EDUCAÇÃO ESPECIAL

Oferta de vagas na modalidade de Educação Especial para crianças e adolescentes de 6 a 21 anos. Por meio do Monitor Educacional, o serviço tem como objetivo atender os estudantes público- alvo da Educação Especial, prestando assistência e suporte.

Formas de Solicitação do Serviço:
A escola solicita com base no laudo médico, em ofício. Após esse procedimento, procedemos à contratação por meio do processo seletivo conforme as diretrizes estabelecidas no edital N° 029/2022.

Requisitos / Documentos necessários:
Em anexo o EDITAL Nº 028/2022, DE 10/10/2022, com os requisitos e documentos
necessários.
Principais Etapas do Serviço:
O processo compreende em quatro etapas:

  1. Inscrição no Sisp.
  2. As convocações são feitas via Chamada Pública, com divulgação de Edital de Convocação ou por ligação telefônica.
  3. É realizada a convocação dos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, para comparecerem à Sede da Secretaria Municipal de Educação para apresentação dos documentos e dados informados no ato da inscrição.
  4. Após a aprovação das documentações, é realizado o encaminhamento do candidato para se apresentar na escola.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço:
A contratação é efetuada do primeiro ao oitavo dia de cada mês.

Atribuições dos monitores/estagiários educacionais da Educação Especial:
Este documento tem como objetivo definir as atribuições do Monitor/Estagiário Educacional na Educação Especial no processo de ensinar e aprender, buscando entender o nível de atuação e envolvimento do monitor e do estagiário com o educando, com o professor regente e com seu trabalho na sala de aula. Os monitores e estagiários serão orientados sobre as suas funções pelo pedagogo da escola junto com a equipe de Educação Especial da secretaria municipal de educação. Quando se fizer necessário, pelo professor da Sala de Recursos Multifuncional.

Cabe a esses profissionais:
• Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene com naturalidade, respeito e zelo de forma a não expor o estudante em momento tão íntimo;
• Auxiliar e acompanhar na locomoção pelas dependências da escola, realizando mudanças de posição na cadeira para maior conforto do estudante podendo utilizar, quando necessário, almofadas e/ou colchonete;
• Estimular, apoiar e ajudar na atividade de alimentação;
• Buscar, sempre que necessário, as adaptações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos estudantes durante sua permanência na escola.
• Manter um relacionamento profissional, ético e de parceria com o professor regente.
• Acompanhar todo processo de avaliação do estudante, contribuindo com informações para o professor regente para elaboração dos Relatórios Descritivos, bem como na aplicação de provas, testes e outros instrumentos;
• Observar e informar-se com a equipe escolar sobre os interesses, gostos e costumes do estudante, se faz uso de medicamentos, bem como ter informações sobre a história escolar do estudante;
• Comunicar à equipe gestora da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante (professor, pedagogo e diretor);
• Participar de todas as ações previstas no calendário escolar. (Hino Nacional, festas, desfile, passeios, conselho de classe, comemorações, reuniões de pais, etc.), atuando sempre em conjunto com o professor regente;
• Realizar registros diários do acompanhamento junto ao educando;
• Zelar pela ética profissional ao atuar com o estudante, a família e a equipe da escola, sempre em conjunto com o professor;
• Escutar, estar atento e ser solidário com o estudante;
• Participar da formação continuada oferecida pela escola e pela SEME;
• Buscar ampliar seus conhecimentos acerca da deficiência do educando para que sejam desenvolvidas suas competências e habilidades;
• No caso de falta do estudante, oferecer apoio ao professor regente no processo de ensino e aprendizagem de todos os estudantes ou em outras atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, direcionadas pelo superior imediato (Coordenador, pedagogo e diretor);
• Monitores efetivos e contratados devem cumprir 5 horas diárias de trabalho e dedicar-se a atividades voltadas ao processo de ensino e aprendizagem do estudante e/ou da unidade escolar em geral.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-educacao/

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