EDUCAÇÃO INFANTIL – REMATRÍCULA

As rematrículas deverão ser realizadas no horário de funcionamento das unidades escolares, sendo confirmada pelos pais ou responsável legal pelo estudante, conforme período estabelecido na portaria de matrícula, devendo ser registrada na Ficha de Matrícula do estudante.

Resumo do serviço:
No ato da rematrícula, a unidade escolar registrará/confirmará na Ficha de Matrícula do estudante, as seguintes informações do mesmo: etnia/cor: amarela, branca, indígena, parda ou preta, atendendo a determinação do Ministério da Educação; tamanho do uniforme escolar (camisa e bermuda) desejado pela família do estudante; se o estudante participa do Programa Bolsa Família, informando no ato o NIS do estudante; número do cartão do SUS; número do CPF do aluno; se faz uso de medicamentos controlados; se possui laudo médico referente à deficiências e ou distúrbios alimentares e metabólico, havendo a possibilidade de guarda judicial, comprovar, por meio da juntada do termo de guarda e responsabilidade judicial, com quem está a guarda do estudante, inclusive nas hipóteses de guarda compartilhada; se vive em situação de itinerância; declaração de atualização do cartão de vacinação assinada e carimbada (anexo II); dados do comprovante de residência nas seguintes situações:
a) em nome de um dos responsáveis pela rematrícula, acompanhado de código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, do INEP e transporte escolar.
b) nos casos em que os responsáveis pela rematrícula não possuam comprovante de residência em seu nome, apresentar: comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel acompanhado de uma declaração que confirme a sua residência no logradouro e código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, do INEP e transporte escolar.

Requisitos/ documentos necessários:
São os documentos exigidos na matrícula:
I – Cópia da Certidão de Nascimento;
II – 01 foto 3×4;
III – Cópia do Cartão de Vacinação atualizado com declaração de atualização do cartão de vacinação assinada e carimbada (anexo II);
IV – Cópia do Cartão do Número de Identificação Social – NIS;
V – Cópia do CPF e RG dos responsáveis;
VI – Cópia do cartão do SUS;
VII – Cópia do CPF do aluno;
VIII – Declaração assinada referente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IX – Cópia de Documento de Identificação dos responsáveis com FOTO;
X – Comprovante de residência nas seguintes situações:
a) em nome de um dos responsáveis pela matrícula, acompanhado de código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, do INEP e transporte escolar.
b) nos casos em que os responsáveis pela matrícula não possuam comprovante de residência em seu nome, apresentar: comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel acompanhado de uma declaração que confirme a sua residência no logradouro e código de instalação elétrica de qualquer padrão de energia da localidade, para fins de registro no sistema GIZ, no INEP e transporte escolar.

Principais etapas do Serviço:
Divulgação da Portaria de rematrícula;
Realização da rematrícula pelos pais, na escola.

Formas de solicitação do serviço:
O responsável legal pelo estudante confirmará o desejo de permanência do menor na instituição de ensino para o próximo ano letivo através da renovação da matrícula, na escola, no período estabelecido pela Portaria de rematrícula.

Prazo para realização do serviço:
O prazo para realização do serviço será estabelecido de acordo com a Portaria de rematrícula.

Formas de Prestação do serviço:
Elaboração e divulgação da portaria de rematrícula, assim como o acompanhamento de todos os processos contidos nesta portaria.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-educacao/

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