O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
O que é o Decreto 963/2016?
A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.195, em 01 de julho de 2013, que foi atualizado pelo Decreto nº 963, de 14 de julho de 2016, esse estabelece os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Municipal.
Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação e no Decreto Municipal nº 963/2016?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são os portais de transparência dos órgãos e poderes. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Que informações o Poder Executivo Municipal é obrigado a disponibilizar proativamente em seu site?
O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades publicarem na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 963/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar, no mínimo, o seguinte rol, de informações nos seus sítios eletrônicos:
- registro das competências, estrutura organizacional, informação sobre o alto escalão, endereços e telefones e horários de atendimento ao público das respectivas unidades;
- registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- registro de despesas;
- execução orçamentária e financeira detalhada;
- remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, de maneira individualizada;
- informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, contendo indicação da unidade responsável;
O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de um interessado, sendo ele pessoa física ou jurídica.
O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
- atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
- informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
- receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Como requerer o acesso às informações?
Os requerimentos de acesso à informação poderão ser efetuados por telefone, e-mail, no e-SIC ou no SIC físico, localizado:
https://linhares.es.gov.br/acesso-a-informacao/
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6808 e 0800 283 7585
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 12h às 18h – Segunda à Sexta-feira.
Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?
A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 963/2016) segue as regras da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público. Seguem regras de contagem de prazo:
- A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
- A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
- Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (fazer o pedido, interpor recursos, etc).
Pedido de Reconsideração e Recurso?
Instrumentos previstos no Decreto Municipal nº 963/16, que poderão ser usados para possibilitar a revisão ou a contestação da negativa total ou parcial do pedido de acesso à informação.