Resumo do serviço: É o processo onde um terreno é dividido em lotes, dentro do contexto promover um loteamento, significa abrir vias de circulação dentro da área de terra. Além disso para que o loteamento aconteça a lei exige a implantação da infraestrutura mínima conforme diretrizes da legislação.
Requisitos / Documentos necessários:
1. Requerimento da aprovação do projeto de loteamento (modelo SEDURB) devidamente preenchido e assinado;
2. Documentação de comprovação de titularidade do terreno (escritura, título foreiro, certidão de ônus);
3. Cópia dos documentos pessoais do requerente/Loteador;
4. Cópia dos documentos da empresa loteadora e dos responsáveis;
5. Projeto geométrico/urbanístico, em formato PDF, conforme disciplina o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;
6. Projeto de Rede de Drenagem Pluvial, em formato PDF;
7. Projeto planialtimétrico/topográfico georreferenciado, em formato PDF e DWG.
8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos geométrico/urbanístico, planialtimétrico/topográfico e da Rede de drenagem pluvial;
9. Cópia das diretrizes urbanísticas devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB devidamente assinada pelo profissional responsável pela aprovação;
10. Cópia do Termo de Anuência quanto ao uso e ocupação do solo;
11. Carta de Viabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para abastecimento de água e coleta de esgoto do empreendimento;
12. Carta de Viabilidade da concessionária de energia elétrica, EDP Espírito Santo, para o abastecimento de energia elétrica do empreendimento;
13. Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – requerimentos diversos (Obs.: ao final da análise será emitido DAM referente a aprovação de projeto que deverá ser quitada pelo requerente para liberação da aprovação);
14. Comprovante de pagamento do DAM;
15. Memorial Descritivo, contendo as informações conforme o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;
16. Cópia de Licença Municipal Prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais – SEMAM;
17. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
18. Cronograma de execução de obras, contendo as informações conforme o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;
19. Planta contendo lotes caucionados, em atendimento ao Art. 38 da Lei Complementar n°14/2012;
20. Caso necessário apresentação de procuração concedendo poderes a terceiros para representar o requerente junto a SEDURB.
Principais Etapas do Serviço: Requerimento, Análise, Vistoria, deferimento/indeferimento
Formas de Solicitação do Serviço: Protocolo Geral da Prefeitura
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6800
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: 12h ás 18h – Segunda à Sexta-feira
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: 60 dias
Formas de Prestação de Serviço: Processo administrativo e vistoria in loco
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-desenvolvimento-urbano/