APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO

Resumo do serviço: É o processo onde um terreno é dividido em lotes, dentro do contexto promover um loteamento, significa abrir vias de circulação dentro da área de terra. Além disso para que o loteamento aconteça a lei exige a implantação da infraestrutura mínima conforme diretrizes da legislação.

Requisitos / Documentos necessários:

1. Requerimento da aprovação do projeto de loteamento (modelo SEDURB) devidamente preenchido e assinado;

2. Documentação de comprovação de titularidade do terreno (escritura, título foreiro, certidão de ônus);

3. Cópia dos documentos pessoais do requerente/Loteador;

4. Cópia dos documentos da empresa loteadora e dos responsáveis;

5. Projeto geométrico/urbanístico, em formato PDF, conforme disciplina o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;

6. Projeto de Rede de Drenagem Pluvial, em formato PDF;

7. Projeto planialtimétrico/topográfico georreferenciado, em formato PDF e DWG.

8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos geométrico/urbanístico, planialtimétrico/topográfico e da Rede de drenagem pluvial;

9. Cópia das diretrizes urbanísticas devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB devidamente assinada pelo profissional responsável pela aprovação;

10. Cópia do Termo de Anuência quanto ao uso e ocupação do solo;

11. Carta de Viabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para abastecimento de água e coleta de esgoto do empreendimento;

12. Carta de Viabilidade da concessionária de energia elétrica, EDP Espírito Santo, para o abastecimento de energia elétrica do empreendimento;

13. Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – requerimentos diversos (Obs.: ao final da análise será emitido DAM referente a aprovação de projeto que deverá ser quitada pelo requerente para liberação da aprovação);

14. Comprovante de pagamento do DAM;

15. Memorial Descritivo, contendo as informações conforme o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;

16. Cópia de Licença Municipal Prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais – SEMAM;

17. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

18. Cronograma de execução de obras, contendo as informações conforme o Art. 37 da Lei Complementar n°14/2012;

19. Planta contendo lotes caucionados, em atendimento ao Art. 38 da Lei Complementar n°14/2012;

20. Caso necessário apresentação de procuração concedendo poderes a terceiros para representar o requerente junto a SEDURB.

Principais Etapas do Serviço: Requerimento, Análise, Vistoria, deferimento/indeferimento

Formas de Solicitação do Serviço: Protocolo Geral da Prefeitura
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6800
E-mail: semar.protocolo@linhares.es.gov.br
Horário de Funcionamento: 12h ás 18h – Segunda à Sexta-feira

Previsão de Prazo para Realização do Serviço: 60 dias

Formas de Prestação de Serviço: Processo administrativo e vistoria in loco

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-desenvolvimento-urbano/

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