APROVAÇÃO SIMPLIFICADA RESPONSÁVEL (ASR)

Resumo do serviço: Documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços de forma ágil. Processo de aprovação caracterizado pela análise de um modelo simplificado, executado em prancha única, denominado Projeto Simplificado, que contém uma representação sintética do projeto arquitetônico.

Requisitos / Documentos necessários:

1. Requerimento da aprovação simplificada responsável do projeto (modelo SEDURB – Anexo I da Lei 98/2022) devidamente preenchido e assinado (conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do proprietário, lote, quadra, área construída e afins, conforme documento de titularidade e prancha);

2. Declaração de Responsabilidade (DR) (modelo SEDURB – Anexo II da Lei 098/2022), conforme disposto no art. 8° Lei Complementar n° 098/2022, devidamente preenchida e assinada, com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura digital

3. Documentação de comprovação de titularidade do terreno/lote (escritura, título foreiro, certidão de ônus);

4. Projeto Simplificado (conforme Anexo III da Lei Complementar n° 098/2022) assinado pelo autor do projeto, contendo Memorial Descritivo (conforme Anexo III, item ‘c’, da Lei Complementar n° 098/2022), devidamente assinado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura digital;

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, devidamente preenchidas, assinadas e recolhidas às taxas;

6. Documento de Arrecadação Municipal (DAM) específico à aprovação simplificada responsável;

7. Comprovante de pagamento do DAM referente à aprovação simplificada responsável ;

8. Certidão negativa de débitos (CND), do imóvel, emitida pelo órgão municipal competente;

9. Certidão negativa de débitos (CND), do profissional responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, emitida pelo órgão municipal competente;

  a) A CND, do profissional responsável pelo projeto arquitetônico, poderá ser substituída por Nota fiscal avulsa;

10. Cópia dos documentos pessoais do requerente;

11. Caso necessário apresentação de procuração concedendo poderes a terceiros para representar o requerente junto a SEDURB.

Principais Etapas do Serviço: Requerimento, Análise, Vistoria, deferimento/indeferimento.

Formas de Solicitação do Serviço:
Protocolo Geral da Prefeitura
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)
Telefones: (27) 3372-6800
E-mail: semar.protocolo@linhares.es.gov.br
Horário de Funcionamento: 12h ás 18h – Segunda à Sexta-feira

Previsão de Prazo para Realização do Serviço: 15 dias

Formas de Prestação de Serviço: Processo administrativo

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