AUTORIZAÇÃO PARA SEPULTAMENTO DE CADÁVERES

O Município de Linhares disponibiliza cemitérios públicos para sepultamento de corpos, ou parte deles (em caso de amputações). Não existe no município Unidade de Cemitério Particular, assim como não existe o serviço de cremação de corpos.
O perímetro urbano do município conta com 03 (três) Unidades de Cemitério:
Cemitério Nossa Senhora da Conceição, no Centro da Cidade, sito à Av. João Felipe Calmon, 1188; Cemitério São José, no bairro Interlagos (BNH), sito à R. Dois de Novembro, 122 e, Cemitério Santo Antônio, no bairro Planalto, sito à Rua Odilon Nunes Barroso, 319. Existem também unidades de Cemitérios em diversas localidades fora da sede, como Córrego Farias, Bebedouro, Rio Quartel, Regência, Povoação, Desengano, São Rafael e Japira.

RESUMO DO SERVIÇO:
O serviço é disponibilizado à população mediante a necessidade de sepultamento de ente, do corpo inteiro ou de parte dele nos casos de amputação de membros.
Para utilizar do serviço, o munícipe interessado deve cumprir algumas regras estabelecidas pelo serviço de necrópole, dirigindo-se a seção de Necrópoles, nas dependências da sede administrativa da Prefeitura de Linhares, situada na Avenida Augusto Pestana, 790, Centro.

REQUISITOS / DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O interessado deve apresentar a Declaração de Óbito ou a Certidão de Óbito da pessoa a qual pretende sepultar, seguindo os requisitos:

  1. Apresentar a Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito para a liberação do número de sepultura, de acordo com o livro de registro de sepultamentos de cada cemitério urbano, obedecendo a ordem sequencial de registro.
  2. Com o número de sepultura em mãos, o munícipe deve procurar o servidor responsável pelo Cemitério correspondente para as providências de
    sepultamento.
  3. Quando o interessado já possuir concessão de espaço no Cemitério (Carneiro, Jazigo ou Mausoléu) deve apresentar as informações no setor de
    atendimento, a fim de promover o registro do óbito na sepultura já definida.
  4. As informações contidas na Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito são transcritas para o Livro de Sepultamento, no número da Sepultura indicado, registrando o nome do falecido, idade, sexo, estado cível, filiação, naturalidade, data e local do óbito e causa da morte.
  5. Para fins de controle interno, os obituários também são processados no sistema informatizado (GPI – Cemitério / Sepultamento).

BASE LEGAL PARA RECOLHIMENTO DE TAXA:
O Município recolhe aos cofres públicos as taxas de sepultamento que estão estabelecidas na Lei Municipal nº 2662/2006 e alterações posteriores.

FORMAS DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço é solicitado pessoalmente, pelo interessado, em dias de expediente ao público.
Nos dias em que não houver expediente na Prefeitura, o interessado deve procurar diretamente o servidor público responsável pela Unidade de Cemitério a qual deseja promover o sepultamento, tendo este as informações / documentos necessários para a execução do serviço de sepultamento.

PREVISÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço é prestado no momento da solicitação.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Presencial

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Administração https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-administracao-e-recursos-humanos/

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