Órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Resumo do serviço: Atender crianças e adolescentes vítimas de violência ou violação de direito, aplicando medida de proteção necessária a cada caso.
Requisitos / Documentos necessários: Atendemos desde o nascituro até aos 18 anos incompletos.
Principais Etapas do Serviço: Averiguação de denúncias através de visitas in loco.
Formas de Solicitação do Serviço: Atendemos presencialmente na sede de segunda a sexta-feira e em escala de prontidão por telefone (27) 99857-7964. Atendemos também ligações anônimas e denúncias realizadas pelo disque 100.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: Depende do tipo de denuncia e averiguações do Conselho Tutelar.
Formas de Prestação de Serviço: O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social/