SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – LAR DAS MENINAS

O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados.

Resumo do serviço: O Serviço de Acolhimento Institucional Lar das Meninas foi criado em 11 de setembro de 2004, com
funcionamento na Avenida Augusto de Carvalho, nº s/n, Bairro Araçá, Linhares/ES. É um equipamento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por
meio de aplicação de Medida Protetiva de Acolhimento Institucional (ECA, Art. 101), em função de situação de violações de direitos ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família
substituta. O serviço oferece aspecto semelhante ao de uma residência, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. A instituição disponibiliza 20 vagas para crianças e adolescentes na faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias do sexo feminino, oriundas do Município de Linhares ou advindas de transferência realizadas por determinação judicial.

Requisitos / Documentos necessários:
Guia de Acolhimento (Emitido Pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares);
Relatório Situacional (Emitido pelo Conselho Tutelar);
Documentos pessoais;
Transferência Escola.

Principais Etapas do Serviço:
Acolhida;
Análise do caso junto à rede de atendimento;
Encaminhamento a Serviços da rede (Saúde, Educação e Assistência Social);
Atendimento/Acompanhamento à família;
Elaboração e encaminhamento de Plano de Atendimento Individual – PIA e Relatórios de Acompanhamento à 1ª Vara da Infância e
Juventude;
Reintegração familiar;
Colocação em Família Substituta.

Formas de Solicitação do Serviço:
Encaminhamentos realizados pelos Conselhos Tutelares Regional I e Regional II;
Determinação Judicial proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares

Previsão de Prazo para Realização do Serviço: De acordo com a lei 13.509/2017 que alterou o art. 19 Parágrafo 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente o tempo máximo de permanência de uma criança/adolescente não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Desta forma, o prazo para a realização do Serviço é indeterminado, visto a rotatividade de acolhimentos realizados.

Formas de Prestação de Serviço:
Serviço Público na Modalidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, ofertando:
Moradia;
Alimentação;
Assistência na saúde;
Educação;
Esporte;
Lazer;
Convivência Comunitária.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social/

O que você achou desse serviço?

Clique nas estrelas

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este serviço.

Rolar para cima