O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados.
Resumo do serviço: Oferecer proteção integral à criança e/ou adolescente em situação de acolhimento e realizar um trabalho de orientação e apoio sociofamiliar com vistas a reintegração da crianças ou inserção em família substituta. O público alvo são Crianças e adolescentes do sexo masculino, com faixa etária de 7 (sete) anos a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, sem distinção de raça, etnia, ou religião.
Requisitos / Documentos necessários: Para o funcionamento legal desta instituição que pertence à Prefeitura Municipal de Linhares-ES, ligada à Secretaria Municipal de Assistência Social, possuímos: alvará do corpo de bombeiros, decreto de nomeação institucional da coordenadora, inscrição no conselho municipal dos direitos da criança e adolescente.
Principais Etapas do Serviço:
Acolhimento da Criança/Adolescente;
Orientação psicossocial do acolhido;
Construção do PIA;
Visitas domiciliares;
Estudos de Caso com equipe técnica do 1ª Vara da Infância e Juventude;
Elaboração de relatórios psicossociais dos acolhidos;
Participação de audiências dos acolhidos da instituição com juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Defensoria Pública e
Promotoria Pública e órgãos ligados à Assistência Social;
Preparação para reintegração;
Preparação para adoção;
Preparação para desligamento por maioridade civil;
Acompanhamento pós-reintegração.
Formas de Solicitação do Serviço: Através de acolhimento emergencial e por demanda judicial, ou ainda PPCAM.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: O prazo para realização do serviço é indeterminado, pois depende da possibilidade de reintegração ou inserção em família substituta. Porém, de acordo com a legislação, está limitado em 18 meses (um ano e seis meses) o tempo máximo para permanência de crianças/adolescentes em abrigos, sem que elas estejam disponíveis para adoção.
Formas de Prestação de Serviço:
Atendimento psicossocial do acolhido e familiares;
Acompanhamento nas demandas de saúde, educação e assistência social do acolhido e/ou familiares;
Articulação com a rede socioassistencial e possíveis encaminhamentos para outros serviços para o acolhido e/ou familiares;
Realização de parecer da equipe técnica dos acolhidos para avaliação dos casos pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude.
Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social/