O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção aplicáveis a crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados.
Resumo do serviço: O serviço de acolhimento institucional, “Lar das Crianças”, foi inaugurado em 28 de junho de 2015, atualmente com funcionamento na Avenida Rui Barbosa, nº 315, bairro: Centro, Linhares/ES. É um equipamento do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por
meio de aplicação de Medida Protetiva de Acolhimento Institucional (ECA, Art. 101), em função de situação de violações de direitos ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família substituta. O serviço oferece aspecto semelhante ao de uma residência, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. O público alvo são crianças ambos os sexos, residentes no Município de Linhares, que estejam em situação de risco social e pessoal, na faixa etária de 0 (Zero) a 07 (sete) anos 11 meses de idade e 29 vinte e nove dias, sem distinção de raça, em caráter provisório e curto ou longo prazo, encaminhados pelo conselho tutelar ou pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Linhares.
Requisitos / Documentos necessários:
Documentos referentes aos institucionalizados:
Guia de Acolhimento (Emitido Pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares);
Relatório Situacional (Emitido pelo Conselho Tutelar);
Documentos pessoais;
Transferência escolar.
Principais Etapas do Serviço:
Acolhida;
Análise do caso junto à rede de atendimento;
Encaminhamento a Serviços da rede (Saúde, Educação e Assistência Social);
Atendimento/Acompanhamento à família;
Elaboração e encaminhamento de Plano de Atendimento Individual – PIA e Relatórios de Acompanhamento à 1ª Vara da Infância e Juventude;
Reintegração familiar;
Acompanhamento pós-reintegração;
Colocação em Família Substituta.
Formas de Solicitação do Serviço: Encaminhamentos realizados pelos Conselhos Tutelares Regional I e Regional II; Determinação Judicial proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: De acordo com a lei 13.509/2017 que alterou o art. 19 Parágrafo 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente o tempo máximo de permanência de uma criança/adolescente não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Desta forma, o prazo para a realização do Serviço é indeterminado, visto a rotatividade de acolhimentos realizados.
Formas de Prestação de Serviço: Serviço Público na Modalidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, ofertando: Moradia; Alimentação; Assistência na saúde; Educação; Esporte; Lazer; Convivência Comunitária.
Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social https://linhares.es.gov.br/secretaria-municipal-de-assistencia-social/