Conceito: Férias Prêmio é o direito concedido ao servidor efetivo, em atividade, que as requerer, após cada dez anos de efetivo exercício ininterrupto no serviço público municipal, nos termos do artigo 74da Lei nº 1347/90, e compreende ao afastamento remunerado de suas funções pelo período de 06 (seis) meses ininterrupto, com todos os direitos e vantagens do cargo, não podendo, para tanto, infringiruma das condições estabelecidas na legislação (artigo 75). Com o direito às Férias Prêmio,o servidor poderá optar pela conversão em Gratificação de Assiduidade conforme disposto no artigo 79 e compreende ao acréscimo, e forma permanente, de 25% do valor do vencimento, conforme artigo 145 da Lei nº 1347/90.
Resumo do serviço: Análise para a concessão do direito às Férias Prêmio com ou sem conversão à Gratificação de Assiduidade.
Requisitos: Para requerer o direito às Férias Prêmio o servidor deve estar em atividade e preencher os requisitos previstos na legislação municipal. Deve expressar seu interesse na conversão pecuniária das Férias Prêmio em Gratificação de Assiduidade, no ato do requerimento.
EXCESSÃO AO REQUERIMENTO: O servidor que foi nomeado em cargo de provimento efetivo em data posterior a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 51/2017 e 52/2017.
Documentos necessários para a análise:
• Nome completo;
• Matrícula funcional;
• Lotação (local de trabalho);
• Requerimento formal protocolizado pelo servidor, por meio do Sistema de Protocolo do Município;
- Análise dos processos requeridos anteriormente para melhor organização dos trabalhos e subsídio à análise.
- Informações funcionais que serão anotadas no processo pelo DRH, conforme registros na pasta funcional do servidor e sistema da folha de pagamento.
Principais Etapas do Serviço:
- Protocolo do requerimento pelo servidor:
- Juntada de informações e processos, análise e declaração acerca da vida funcional do servidor pelo Departamento de Recursos Humanos;
- Análise administrativa do atendimento aos requisitos legais pelo Departamento de Administração;
- Decisão do Secretário Municipal de Administração (deferimento ou indeferimento);
- Em caso de deferimentoao afastamento por férias prêmio, será expedida a Portaria para a concessão do direito e o período de afastamento será estabelecido, devendo haver comum acordo entre o servidor e o local de lotação quanto a data de início para a concessão do direito.
- Em caso de deferimento à concessão daGratificação por Assiduidade, será expedida a Portaria contendo o percentual de acréscimo ao vencimento do servidor.
- Nos dois casos de deferimento será enviado ao servidor a decisão e a portaria correspondente.
- Em caso de indeferimento, o Departamento de Administração emite Ofício comunicando a decisão ao servidor, onde será descrita a motivação da negativa, orientando o servidor quanto a possível data para novo requerimento.
- Comunicação da decisão ao servidor realizado pelo Departamento de Administração;
- Registro da decisão e demais documentos pertinentes nos assentamentos funcionais do servidor, a ser executado pelo Departamento de Recursos Humanos;
- Arquivamento do processo administrativo no Departamento de Recursos Humanos.
Formas de Solicitação do Serviço:
Presencial no Departamento de Recursos Humanos
Localização: Av. Vitória, 1683, Centro
Telefones de contato:3199-1361
Whatsapp: 2798179-0516
Previsão de Prazo para Realização do Serviço: Até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 dias, ressalvada a necessidade de diligências complementares ou situações excepcionais.
Formas de Prestação de Serviço: Análise do pedido, emissão de decisão administrativa e registro nos assentamentos funcionais do servidor.
Legislação Aplicável: Lei Municipal nº 1.347/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares) e demais normas corre-latas.
Observações: A concessão da Gratificação de Assiduidade depende do cumprimento dos requisitos legais e da análise da vida funcional do servidor. Os pedidos que sofreram influência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e nº 226/2026, tem avaliação e tramitação diferente, não sendo enquadrados nessa carta de serviços.